| Consumidores serão beneficiados na compra de aparelhos celulares
Estabelecimentos comerciais que vendem telefones celulares devem trocar o aparelho no momento da solicitação do cliente e não mais enviar à assistência, com prazo de 30 dias para a devolução. Isso é o que prevê Nota Técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo o coordenador do Procon de Ijuí, Vilson Cabral, dez consumidores já procuraram o órgão desde a alteração no artigo. Em todos os casos, a mesma reclamação: as empresas que comercializam aparelhos de telefone celulares não realizaram a troca no momento da solicitação.
Vilson destaca podem que muitas empresas podem ainda não ter conhecimento da mudança no artigo, daí as recentes reclamações. Ele frisou ainda que caso o defeito seja causado devido ao mau uso do aparelho pelo cliente, a empresa não tem a obrigação de efetuar a troca. Dependendo da situação, o Procon poderá emitir multa contra a empresa que não trocou o aparelho.
Redação Rádio Repórter
15.07.2010
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